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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31

    A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

    Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00

    A questão dos honorários advocatícios na fase de execução de sentença

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:19

    O Termo de Ajustamento de Conduta como Mecanismo de Resolução de Conflitos no âmbito Extrajudicial

    O escopo do presente é analisar o termo de ajustamento de conduta como mecanismo de resolução de conflitos no âmbito extrajudicial.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26

    Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00

    O Princípio da Legalidade com Ênfase Tributária

    Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00

    A Conceituação dos Princípios no Direito Constitucional

    Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Acessibilidade no trânsito - e eu com isso?

    Julyver Modesto de Araujo. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito

  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00

    A Lei 11.232/2005 e o direito intertemporal

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00

    Um momento de luto na processualística: saudades de Calmom de Passos e de Ovídio Baptista

    Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado Militante, no Rio de Janeiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09

    Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

     Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2011 - 14:32

    A emenda constitucional 66/2010 e o instituto da Separação de Direito: morte ou vida?

    Objetiva o presente artigo enfrentar, ainda que sumariamente, a questão que envolve a permanência, ou não, em nosso ordenamento jurídico, do instituto da separação de direito, desde o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, espelhando a doutrina e a jurisprudência, terminando por defender a tese da não recepção.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 13:10

    A penhora no processo civil brasileiro: uma abordagem sintética

    Esta pesquisa tem por objetivo realizar uma análise sintética a respeito do instituto da penhora no processo civil brasileiro

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00

    Princípio da anterioridade: a questão da observância na revogação de uma isenção incondicionada

    José Augusto Vieira Camera, Advogado, Pós-Graduação em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 14:05

    Ministra do STJ usa sofisma para impor absurda indenização a pai

    Decisão arrogante e desvairada no STJ. Pai é punido com milionária indenização

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Soberania, direitos humanos e responsabilidade: uma conexão necessária

    Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00

    Furto: Condenação.

    Consta da denúncia que o acusado, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, os bens de seu cunhado José, a saber, um aparelho DVD "Lenox", cor prata, uma bicicleta marca Monark, aro 26 de 21 marchas, cor azul, e um relógio de pulso marca Yanker de cor prata.

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00

    Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

    Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00

    Uma discussão a respeito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Emenda Constitucional n°. 51/2006 e a Lei n°. 11.350/06

    Franca-SP, Professor da Graduação e da Pós Graduação da Universidade de Cuiabá-MT. Gustavo Augusto

  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 12:35

    Democracia Deliberativa Habermasiana, participação popular e a concretização da Justiça Fiscal

    O presente artigo tem como objetivo o estudo da democracia deliberativa habermasiana, da justiça fiscal e do princípio da capacidade contributiva como instrumentos legitimadores da tributação. Surgindo a problemática: como a democracia deliberativa permite a participação popular e consequentemente concretiza a justiça fiscal. Em primeiro lugar, será identificado a relação entre a democracia deliberativa habermasiana e a justiça fiscal. Em seguida, analisou-se a justiça fiscal como abertura para a participação do cidadão na construção do bem comum. A conclusão obtida foi que para a concretização da justiça fiscal é necessária a participação social, considerando que é fundamental a criação de espaços comuns para discussão, com a participação dos cidadãos na elaboração de leis em consonância com os ditames da Justiça Fiscal. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 16:38

    A proteção da criança e do adolescente na internet: a necessidade de novos métodos para a investigação das condutas relacionadas à pornografia infantil no meio ambiente digital

    O autor joga luzes sobre a pornografia infantil que vem ocorrendo, quer no plano físico, quer no ambiente cibernético, buscando, por derradeiro, encontrar os caminhos legais não somente para adequá-lo ao ordenamento jurídico – com a punição de seus autores, mas fundamentalmente com o escopo de oferecer soluções para tal problemática, no afã de pacificar a sociedade também nesse ambiente e entre referidos atores que merecem especial proteção do sistema legal.

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